Decreto nº 32480 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2017

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/2017.

(Suspenso pelo Decreto Nº 32484 DE 03/01/2018):

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a realização, em 29 de setembro de 2017, da 166.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em que se celebrou o Convênio ICMS 102/2017 ,

Considerando a celebração de acordo entre os Estados e o Distrito Federal para adotar o regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Anexo XVI do Convênio ICMS 52/2017 ),

Considerando a revogação, mediante o Convênio ICMS 102/2017 , do Convênio ICMS 85/1993 ,

Considerando a uniformização pelo Convênio ICMS 52/2017 de grande parte das regras relativas aos regimes de substituição tributária decorrentes de Convênios e Protocolos ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, nos termos do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 52/2017, o Regime de Substituição Tributária disciplinado pelo Convênio ICMS 102/2017 nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/2017 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 29 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ