Decreto nº 32.584 de 03/11/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 nov 2008

Altera o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com alterações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 3 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 32.584/2008

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.103/2008

REGULAMENTO DA ETAPA DENOMINADA "MÓDULO SOLIDÁRIO" DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA

CAPÍTULO VI Da Prestação de Contas

Art. 14. As instituições deverão remeter, ao CEMS, a prestação de contas dos recursos da premiação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do termo final de aplicação dos mencionados recursos.

CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais

Art. 15. O Módulo Solidário desenvolver-se-á em fases com duração semestral, excetuando-se a primeira, que compreenderá o período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2008.