Decreto nº 3.280 de 08/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1999
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 09 de agosto de 1999.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 01.01.2003, DOU 01.01.2003 - Ed. Especial.
2) Ver Decreto nº 3.599, de 12.09.2000, DOU 13.09.2000, que dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo a este Decreto, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.
3) Ver Decreto nº 3.622, de 04.10.2000, DOU 05.10.2000, que dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo a este Decreto, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
4) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001, DOU 29.11.2001)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios, à Secretaria e ao Gabinete que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 09 de agosto de 1999.
Brasília, 08 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Pedro Parente
ANEXO
I - Ministério da Agricultura e do Abastecimento:
Companhia Nacional de Abastecimento;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.; e
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo.
II - Ministério da Ciência e Tecnologia:
Agência Espacial Brasileira;
Comissão Nacional de Energia Nuclear;
Fundação Centro Tecnológico de Informática;
Financiadora de Estudos e Projetos; e
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
III - Ministério das Comunicações:
Agência Nacional de Telecomunicações;
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e
Telecomunicações Brasileiras S.A.
IV - Ministério da Cultura:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares; e
Fundação Nacional de Artes.
V - Ministério da Defesa:
Comando da Aeronáutica:
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; e
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.
Comando da Marinha:
Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; e
Empresa Gerencial de Projetos Navais.
Comando do Exército:
Indústria de Material Bélico do Brasil;
Fundação Habitacional do Exército; e
Fundação Osório
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
Superintendência da Zona Franca de Manaus;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
Fundo Nacional de Desenvolvimento.
VII - Ministério da Educação:
Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca";
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;
Colégio Pedro II;
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira;
Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
Escola Agrotécnica Federal de Catu;
Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
Escola Agrotécnica Federal de Codó;
Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
Escola Agrotécnica Federal de Crato;
Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú;
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;
Escola Agrotécnica Federal de Januária;
Escola Agrotécnica Federal de Machado;
Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;
Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;
Escola Agrotécnica Federal de Salinas;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
Escola Agrotécnica Federal de São Cristovão;
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;
Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;
Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;
Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;
Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela;
Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek;
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
Escola Federal de Engenharia de Itajubá;
Escola Superior de Agricultura de Mossoró;
Escola Técnica Federal de Mato Grosso;
Escola Técnica Federal de Ouro Preto;
Escola Técnica Federal de Palmas;
Escola Técnica Federal de Porto Velho;
Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro;
Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;
Escola Técnica Federal de Roraima;
Escola Técnica Federal de Santa Catarina;
Escola Técnica Federal de Santarém;
Escola Técnica Federal de Sergipe;
Escola Técnica Federal do Amazonas;
Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;
Universidade Federal da Bahia;
Universidade Federal da Paraíba;
Universidade Federal de Alagoas;
Universidade Federal de Goiás;
Universidade Federal de Juiz de Fora;
Universidade Federal de Lavras;
Universidade Federal de Minas Gerais;
Universidade Federal de Pernambuco;
Universidade Federal de Santa Catarina;
Universidade Federal de Santa Maria;
Universidade Federal de São Paulo;
Universidade Federal do Ceará;
Universidade Federal do Espírito Santo;
Universidade Federal do Pará;
Universidade Federal do Paraná;
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
Universidade Federal Fluminense;
Universidade Federal Rural de Pernambuco;
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
Hospital de Clínicas de Porto Aelgre;
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei;
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
Fundação Joaquim Nabuco;
Fundação Universidade de Brasília;
Fundação Universidade do Amazonas;
Fundação Universidade do Rio de Janeiro;
Fundação Universidade do Rio Grande;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
Fundação Universidade Federal de Pelotas;
Fundação Universidade Federal de Rondônia;
Fundação Universidade Federal de Roraima;
Fundação Universidade Federal de São Carlos;
Fundação Universidade Federal de Sergipe;
Fundação Universidade Federal de Uberlândia;
Fundação Universidade Federal de Viçosa;
Fundação Universidade Federal do Acre;
Fundação Universidade Federal do Amapá;
Fundação Universidade Federal do Maranhão; e
Fundação Universidade Federal do Piauí.
VIII - Ministério do Esporte e Turismo:
Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo; e
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
IX - Ministério da Fazenda:
Banco Central do Brasil;
Comissão de Valores Mobiliários;
Superintendência de Seguros Privados;
Caixa Econômica Federal;
Casa da Moeda do Brasil;
Serviço Federal de Processamento de Dados;
Banco da Amazônia S.A.;
Banco do Brasil S.A.;
Banco do Estado de São Paulo S.A.;
Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
Banco do Estado de Goiás S.A.;
Banco do Estado do Ceará S.A.;
IRB-Brasil Resseguros S.A.;
Banco do Estado do Amazonas S.A.;
Banco do Estado do Piauí S.A.; e (Acrescentado pelo Decreto nº 3.492, de 29.05.2000, DOU 30.05.2000)
BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI. (Acrescentado pelo Decreto nº 4.446, de 29.10.2002, DOU 30.10.2002)
X - Ministério da Integração Nacional:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; e
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco.
XI - Ministério da Justiça:
Fundação Nacional do Índio; e
Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
XII - Ministério do Meio Ambiente:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena.
XIII - Ministério de Minas e Energia:
Agência Nacional de Energia Elétrica;
Agência Nacional do Petróleo;
Departamento Nacional de Produção Mineral;
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais;
Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;
Petróleo Brasileiro S.A.; e
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
Nota: Ver Portaria MP nº 469, de 20.11.2002, DOU 22.11.2002, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
XV - Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
XVI - Ministério da Previdência e Assistência Social:
Instituto Nacional do Seguro Social; e
Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social.
XVII - Ministério das Relações Exteriores:
Fundação Alexandre de Gusmão.
XVIII - Ministério da Saúde:
Agência Nacional de Saúde Complementar;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Fundação Nacional de Saúde;
Fundação Oswaldo Cruz;
Hospital Cristo Redentor S.A.;
Hospital Fêmina S.A.; e
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
XIX - Ministério do Trabalho e Emprego:
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.
XX - Ministério dos Transportes:
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;
Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes;
Companhia das Docas do Estado da Bahia;
Companhia de Navegação do São Francisco;
Companhia Docas do Ceará;
Companhia Docas do Espírito Santo;
Companhia Docas do Estado de São Paulo;
Companhia Docas do Maranhão;
Companhia Docas do Pará;
Companhia Docas do Rio de Janeiro;
Companhia Docas do Rio Grande do Norte;
Rede Ferroviária Federal S.A.;
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.; e
Companhia Brasileira de Trens Urbanos.
XXI - Secretaria de Estado de Comunicação de Governo:
Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
XXII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
Agência Brasileira de Inteligência.
XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001, DOU 29.11.2001)"