Decreto nº 3.280 de 08/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 1999

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta e revoga o Decreto nº 3.131, de 09 de agosto de 1999.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 01.01.2003, DOU 01.01.2003 - Ed. Especial.

2) Ver Decreto nº 3.599, de 12.09.2000, DOU 13.09.2000, que dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo a este Decreto, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

3) Ver Decreto nº 3.622, de 04.10.2000, DOU 05.10.2000, que dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo a este Decreto, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

4) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001, DOU 29.11.2001)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios, à Secretaria e ao Gabinete que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.131, de 09 de agosto de 1999.

Brasília, 08 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Pedro Parente

ANEXO

I - Ministério da Agricultura e do Abastecimento:

Companhia Nacional de Abastecimento;

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.; e

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo.

II - Ministério da Ciência e Tecnologia:

Agência Espacial Brasileira;

Comissão Nacional de Energia Nuclear;

Fundação Centro Tecnológico de Informática;

Financiadora de Estudos e Projetos; e

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

III - Ministério das Comunicações:

Agência Nacional de Telecomunicações;

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e

Telecomunicações Brasileiras S.A.

IV - Ministério da Cultura:

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

Fundação Biblioteca Nacional;

Fundação Casa de Rui Barbosa;

Fundação Cultural Palmares; e

Fundação Nacional de Artes.

V - Ministério da Defesa:

Comando da Aeronáutica:

Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; e

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

Comando da Marinha:

Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; e

Empresa Gerencial de Projetos Navais.

Comando do Exército:

Indústria de Material Bélico do Brasil;

Fundação Habitacional do Exército; e

Fundação Osório

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

Superintendência da Zona Franca de Manaus;

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

Fundo Nacional de Desenvolvimento.

VII - Ministério da Educação:

Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca";

Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;

Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;

Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;

Colégio Pedro II;

Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira;

Escola Agrotécnica Federal de Alegre;

Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;

Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;

Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;

Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;

Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;

Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;

Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;

Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;

Escola Agrotécnica Federal de Catu;

Escola Agrotécnica Federal de Ceres;

Escola Agrotécnica Federal de Codó;

Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;

Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;

Escola Agrotécnica Federal de Crato;

Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;

Escola Agrotécnica Federal de Iguatú;

Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;

Escola Agrotécnica Federal de Januária;

Escola Agrotécnica Federal de Machado;

Escola Agrotécnica Federal de Manaus;

Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;

Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;

Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;

Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;

Escola Agrotécnica Federal de Salinas;

Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;

Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;

Escola Agrotécnica Federal de São Cristovão;

Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;

Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;

Escola Agrotécnica Federal de São Luís;

Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;

Escola Agrotécnica Federal de Satuba;

Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;

Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;

Escola Agrotécnica Federal de Sousa;

Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;

Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;

Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;

Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;

Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela;

Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek;

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;

Escola Federal de Engenharia de Itajubá;

Escola Superior de Agricultura de Mossoró;

Escola Técnica Federal de Mato Grosso;

Escola Técnica Federal de Ouro Preto;

Escola Técnica Federal de Palmas;

Escola Técnica Federal de Porto Velho;

Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro;

Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;

Escola Técnica Federal de Roraima;

Escola Técnica Federal de Santa Catarina;

Escola Técnica Federal de Santarém;

Escola Técnica Federal de Sergipe;

Escola Técnica Federal do Amazonas;

Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;

Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;

Universidade Federal da Bahia;

Universidade Federal da Paraíba;

Universidade Federal de Alagoas;

Universidade Federal de Goiás;

Universidade Federal de Juiz de Fora;

Universidade Federal de Lavras;

Universidade Federal de Minas Gerais;

Universidade Federal de Pernambuco;

Universidade Federal de Santa Catarina;

Universidade Federal de Santa Maria;

Universidade Federal de São Paulo;

Universidade Federal do Ceará;

Universidade Federal do Espírito Santo;

Universidade Federal do Pará;

Universidade Federal do Paraná;

Universidade Federal do Rio de Janeiro;

Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Universidade Federal Fluminense;

Universidade Federal Rural de Pernambuco;

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

Hospital de Clínicas de Porto Aelgre;

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei;

Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;

Fundação Joaquim Nabuco;

Fundação Universidade de Brasília;

Fundação Universidade do Amazonas;

Fundação Universidade do Rio de Janeiro;

Fundação Universidade do Rio Grande;

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

Fundação Universidade Federal de Pelotas;

Fundação Universidade Federal de Rondônia;

Fundação Universidade Federal de Roraima;

Fundação Universidade Federal de São Carlos;

Fundação Universidade Federal de Sergipe;

Fundação Universidade Federal de Uberlândia;

Fundação Universidade Federal de Viçosa;

Fundação Universidade Federal do Acre;

Fundação Universidade Federal do Amapá;

Fundação Universidade Federal do Maranhão; e

Fundação Universidade Federal do Piauí.

VIII - Ministério do Esporte e Turismo:

Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo; e

Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.

IX - Ministério da Fazenda:

Banco Central do Brasil;

Comissão de Valores Mobiliários;

Superintendência de Seguros Privados;

Caixa Econômica Federal;

Casa da Moeda do Brasil;

Serviço Federal de Processamento de Dados;

Banco da Amazônia S.A.;

Banco do Brasil S.A.;

Banco do Estado de São Paulo S.A.;

Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

Banco do Estado de Goiás S.A.;

Banco do Estado do Ceará S.A.;

IRB-Brasil Resseguros S.A.;

Banco do Estado do Amazonas S.A.;

Banco do Estado do Piauí S.A.; e (Acrescentado pelo Decreto nº 3.492, de 29.05.2000, DOU 30.05.2000)

BESC S.A. Crédito Imobiliário - BESCRI. (Acrescentado pelo Decreto nº 4.446, de 29.10.2002, DOU 30.10.2002)

X - Ministério da Integração Nacional:

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; e

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco.

XI - Ministério da Justiça:

Fundação Nacional do Índio; e

Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

XII - Ministério do Meio Ambiente:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena.

XIII - Ministério de Minas e Energia:

Agência Nacional de Energia Elétrica;

Agência Nacional do Petróleo;

Departamento Nacional de Produção Mineral;

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais;

Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;

Petróleo Brasileiro S.A.; e

Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.

XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

Nota: Ver Portaria MP nº 469, de 20.11.2002, DOU 22.11.2002, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

XV - Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário:

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

XVI - Ministério da Previdência e Assistência Social:

Instituto Nacional do Seguro Social; e

Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social.

XVII - Ministério das Relações Exteriores:

Fundação Alexandre de Gusmão.

XVIII - Ministério da Saúde:

Agência Nacional de Saúde Complementar;

Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Fundação Nacional de Saúde;

Fundação Oswaldo Cruz;

Hospital Cristo Redentor S.A.;

Hospital Fêmina S.A.; e

Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

XIX - Ministério do Trabalho e Emprego:

Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.

XX - Ministério dos Transportes:

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes;

Companhia das Docas do Estado da Bahia;

Companhia de Navegação do São Francisco;

Companhia Docas do Ceará;

Companhia Docas do Espírito Santo;

Companhia Docas do Estado de São Paulo;

Companhia Docas do Maranhão;

Companhia Docas do Pará;

Companhia Docas do Rio de Janeiro;

Companhia Docas do Rio Grande do Norte;

Rede Ferroviária Federal S.A.;

VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.; e

Companhia Brasileira de Trens Urbanos.

XXI - Secretaria de Estado de Comunicação de Governo:

Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

XXII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

Agência Brasileira de Inteligência.

XXIII - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 4.036, de 28.11.2001, DOU 29.11.2001)"