Decreto nº 3.492 de 29/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2000

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 01.01.2003, DOU 01.01.2003 - Ed. Especial.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica inserido no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.

Art. 2º Fica transferida a supervisão da Rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Pedro Parente"