Decreto nº 3.492 de 29/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2000
Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 01.01.2003, DOU 01.01.2003 - Ed. Especial.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica inserido no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.
Art. 2º Fica transferida a supervisão da Rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação, do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente"