Decreto nº 3.281-E de 13/10/1998

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 out 1998

Prorroga prazo de pagamento dos créditos tributários parcelados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Para efeito de fruição dos benefícios de que dispõe o Decreto nº 2069, de 3 de julho de 1998, os pedidos de parcelamentos de débitos cujas prestações venceram em 20 de setembro de 1998, terão, em caráter excepcional, os vencimentos postergados para o último dia útil do mês de setembro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 13 de outubro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima