Decreto nº 32990 DE 29/05/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mai 2012

Revoga dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam revogados os incisos III e IV do § 27 do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 50/2012).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

 

Governador