Decreto nº 33.006 de 10/02/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 fev 2009

Introduz alterações no Decreto nº 30.586, de 6 de julho de 2007, que prevê condições específicas de parcelamento de débito do ICMS para contribuinte optante do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGSN nº 54, de 29 de janeiro de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 30.586, de 6 de julho de 2007, e alterações, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS para contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º..............................................................

Parágrafo único. Relativamente ao parcelamento previsto no caput, observar-se-á:

I - será solicitado pelo interessado, à repartição fazendária responsável pelo atendimento ao contribuinte, no período a seguir indicado, devendo ser comprovado o pedido de opção pelo Simples Nacional, cujo indeferimento implicará o cancelamento de parcelamento anteriormente concedido com base neste Decreto:

b) relativamente ao disposto no inciso II do caput, no período de 2 de janeiro a 20 de fevereiro de 2009; (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de fevereiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR