Decreto nº 33.031 de 18/02/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 fev 2009

Introduz alterações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS nº 123/2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 76/1994, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:

IV - Paraná, no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2008 (Convênios ICMS nºs 81/2005, 19/2008, 65/2008 e 123/2008). (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de fevereiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR