Decreto nº 33046 DE 22/06/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 jun 2012
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado
Decreta:
Art. 1º. O "caput" e o § 1º do art. 739 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 739º. No caso de apreensão de mercadorias, a execução far-se-á pela venda do produto em leilão, podendo o Estado exercer o direito de requerer a adjudicação.
§ 1º Na hipótese de adjudicação as mercadorias apreendidas poderão ser utilizadas no âmbito das repartições do Estado.".
Art. 2º. O ítem 2 do Anexo 115 - Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do art. 5º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação seguinte:
"ITEM |
MEDICAMENTO |
2 |
Actinomicina". |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador