Decreto nº 33.162 de 12/05/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 mai 2003

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 32.661, de 20.01.2003 e ao art. 3º do Decreto 32.765, de 11.02.2003, referentes à Secretaria de Estado da Receita e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04.64680.2003,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 32.661, de 20.01.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita fica instituída da seguinte forma:

1 - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário:

1.1. Gabinete do Secretário;

1.2. Assessoria Jurídica;

1.3. Assessoria de Planejamento e Controle;

1.4. Corregedoria Tributária de Controle Externo;

1.5. Assessoria de Informática;

1.6. Ouvidoria Tributária Externa.

2 - Órgãos de Planejamento e Supervisão:

2.1. Subsecretaria Geral;

2.2. Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;

2.3. Superintendência de Tributação;

3 - Órgãos de Apoio Administrativo e Financeiro:

3.1. Departamento Geral de Administração e Finanças;

3.1.1 - Divisão de Recursos Humanos;

3.1.2 - Divisão de Material;

3.1.3 - Divisão de Orçamento e Finanças;

3.1.4 - Divisão de Transportes;

3.1.5 - Divisão de Serviços;

3.1.6 - Divisão de Apoio Administrativo.

4 - Órgãos de Atividades Fim:

4.1 - Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização;

4.1.1 - Superintendência de Fiscalização Especializada;

4.1.2 - Superintendência de Fiscalização Regional;

4.1.3 - Departamento de Planejamento Fiscal;

4.2 - Superintendência de Arrecadação;

5 - Órgãos Colegiados:

5.1. Conselho de Contribuintes;

5.2. Junta de Revisão Fiscal;

5.3. Conselho Superior de Fiscalização Tributária;

5.4. Conselho de Ética;

6 - Fundo Vinculado:

6.1. Fundo Especial da Administração Fazendária - FAF."

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 32.765, de 11.02.03 fica assim modificado:

"Art. 3º A estrutura operacional da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização fica estabelecida da seguinte forma :

1. Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização:

1.1. Superintendência de Fiscalização Especializada;

1.1.1. Departamento Especializado de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;

1.1.2. Departamento Especializado de Fiscalização de Energia Elétrica,Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos;

1.1.3. Departamento Especializado de Fiscalização do Comércio Exterior;

1.1.4. Departamento Especializado de Fiscalização de Siderurgia e Metalurgia;

1.1.5. Departamento Especializado de Fiscalização de Supermercados e Lojas de Departamentos;

1.1.6. Departamento Especializado de Fiscalização de Substituição Tributária;

1.1.7. Departamento Especializado de Fiscalização de Barreiras Fiscais e Trânsito de Mercadorias;

1.1.8. Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas;

1.2. Superintendência de Fiscalização Regional:

1.2.1. Delegacias Regionais de Fiscalização - da Capital (8);

1.2.2. Delegacias Regionais de Fiscalização - da Baixada e do Interior (13)."

Art. 3º Os órgãos abaixo relacionados e constante dos arts. 1º e 2º deste Decreto, serão dirigidos:

1) Assessoria de Informática, por um Assessor-Chefe, símbolo DG;

2) A Superintendência de Fiscalização Especializada e a Superintendência de Fiscalização Regional serão dirigidas, cada uma, por um Superintendente, símbolo DG;

3) O Departamento de Planejamento Fiscal e os Departamentos Especializados de Fiscalização, serão dirigidos, cada um, por 1 (um) Diretor de Departamento, símbolo das-8;

4) As Divisões de Recursos Humanos, de Material, de Orçamento e Finanças, e de Apoio Administrativo, subordinados ao Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF), cada um, por 1 (um) Diretor de Divisão, símbolo DAS-6.

Art. 4º Para os fins do disposto neste Decreto, ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 5º Enquanto não for definitivamente implantado o Departamento Geral de Administração e Finanças (DGAF), da Secretaria de Estado de Receita, o suporte logístico e administrativo-financeiro dessa Secretaria ficará a cargo da Secretaria de Estado de Finanças.

Art. 6º Em conseqüência do disposto neste Decreto o item 9A do Anexo II, do Decreto nº 32.621, de 01.01.03, republicado no DO de 03.01.2003 e suas modificações, fica alterado da forma a seguir mencionada:

"9A - SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

Cargo
Símb.
Quant.
Secretário de Estado
SE
1
Corregedor-Chefe (Corregedoria Tributária de Controle Externo)
SE
1
Chefe de Gabinete
CG
1
Subsecretário-Geral
SS
1
Ouvidor (Ouvidoria Tributária Externa)
SA
1
Subsecretário-Adjunto (Subsecretaria Adjunta de Fiscalização)
SA
1
Assessor-Chefe (Assessoria Jurídica)
DG
1
Assessor-Chefe (Assessoria de Informática)
DG
1
Assessor-Chefe (Assessoria de Planejamento Controle)
DG
1
Superintendente (Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais)
DG
1
Superintendente (Superintendência de Tributação)
DG
1
Superintendente (Superintendência de Arrecadação)
DG
1
Superintendente (Superintendência de Fiscalização Especializada)
DG
1
Superintendente (Superintendência de Fiscalização Regional)
DG
1
Diretor Geral (DGAF)
DG
1
Presidente (Junta de Revisão Fiscal)
DG
1
Presidente (Conselho de Contribuintes)
DG
1''

Art. 7º O titular da Secretaria de Estado da Receita editará por ato próprio o Regimento Interno e outras normas complementares que se façam necessárias ao funcionamento de sua estrutura operacional, inclusive as localizações das Delegacias Regionais de Fiscalização.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2003

ROSINHA GAROTINHO

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 33.162, DE 12.05.2003

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS
CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Quant.
Cargo
Símbolo
Quant.
Cargo
Símb.
(a) 1
Corregedor
DAS-8
2
Superintendente (das Sup. de Fiscalização Especializada e de Fiscalização Regional)
DG
(b) 20
Inspetor Seccional
DAS-6
1
Assessor-Chefe (Assessoria de Informática)
DG
(c) 4
Consultor Tributário
DAS-6
6
Diretor de Divisão (da Divisão de Recursos Humanos, Material, Orçamento e Finanças, Transportes e de Serviços)
DAS-6
(d) 1
Diretor de Divisão
 
 
DAS-6
 
(e) 6
Assistente
 
 
DAS-6
 
(f) 86
Chefe de Serviço
 
 
DAÍ-6
 

Decreto nº 22089, de 04.06.2002, anteriormente ocupado por:

a) Marcos Antonio de M. P. Furtado, matrícula nº 6119633-3;

b) César Augusto Amaro, matrícula nº 0294612-7;

Luiz Guedes Fernandes, matrícula nº 119628-6;

Rosane Bueno, matrícula nº 0294640-8;

Marcelo Delayti Barroca, matrícula nº 1142072-6;

Fernando Bravo Uraray Jesus Mariano dos Passos, matrícula nº 0024293-3;

Sergio Mauro Fonseca França, matrícula nº 0020940-3;

Flavio de Almeida Capiberibe Waldemar de Paiva, matrícula nº 0294635-8;

Nelson de Sá Rabelo, matrícula nº 0142081-9;

Gilberto Ferreira, matrícula nº 0294861-0;

Osvaldo Luiz Ventura B. Rodrigues, matrícula nº 0294633-3;

Reinaldo Jiquiriça, matrícula nº 0130464-1;

José Alael Tito de Azevedo, matrícula nº 0054125-0;

Luiz Carlos Cândido, matrícula nº 0810027-3;

Henrique Pereira Leal, matrícula nº 0810027-3.

Decreto nº 32.651, de 09.01.03:

Decreto nº 32.651, de 09.01.03:

Luiz Henrique Piccaglia Pereira Cardoso, matrícula nº 0294585-5;

Porfírio Correia Braga, matrícula nº 0294870-1;

João Queiroz Silva, matrícula nº 0294570-7;

Vaga de Decreto nº 32.651, de 09.01.03.

Decreto nº 22089, de 04.06.2002:

Decreto nº 22089, de 04.06.2002:

c) Ana Beatriz A . Wanous, matrícula nº 0294592-1;

Dercio Costa Carvalho, matrícula nº 0294592-1;

Lídia Salgado Soares, matrícula nº 0294851-1;

Marisa Mansur Cury, matrícula nº 1156564-5;

d) Teresa Cristina de A . Gerias, matrícula nº 0294618-4;

e) Renato Luiz R. P. da Rocha, matrícula nº 0816534-2;

Zoraia Nascimento Pacheco, matrícula nº 0256664-0;

Kátia Regina B. de Azevedo, matrícula nº 0176732-6;

Nadia de Oliveira Caldas, matrícula nº 0199041-5;

Maria da Graça S. de A . Silva, matrícula nº 0175701-2;

Maria Idália dos Santos Luz, matrícula nº 0261527-8.

g) Decreto nº 31.293, de 20.05.02 (Cargos Vagos)