Decreto nº 33194 DE 30/11/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 nov 2023
Altera o Decreto Nº 32952/2023, que regulamenta o programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD e de créditos não tributários, nas condições que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no § 1º do art. 5º do Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS nº 79/20, de 2 de setembro de 2020, nº 79, de 20 de junho de 2023, e nº 126, de 1º de setembro de 2023, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Considerando o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
I - o dia 26 de dezembro de 2023 em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários;
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier