Decreto nº 3.328 de 05/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2000

Altera o Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.765, de 24.06.2003, DOU 25.06.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a modificação promovida pelo artigo 14 da Medida Provisória no 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"