Decreto nº 334 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Altera o Decreto nº 280, de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29.10.2019), que institui o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se ajustar o início da obrigatoriedade do uso de selo fiscal na circulação de galões de 10 litros ou mais de água mineral ou potável e similares ao prazo necessário para a disponibilização, no mercado, do modelo aprovado para a referida estampilha, ainda em fase de definição;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 280 , de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29.10.2019), que institui o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 2º O vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado antes da obrigatoriedade do selo fiscal somente poderá ser comercializado no Estado de Mato Grosso, sem o respectivo selo fiscal até 29 de fevereiro de 2020.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda