Decreto nº 33.437 de 21/12/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (338ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o § 2º do art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. .....

§ 2º O interessado deverá identificar, no requerimento de inscrição, o responsável pela escrituração fiscal, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal - CRC/DF, com os seguintes dados do contabilista ou da empresa de contabilidade:

I - denominação, endereço e telefone;

II - número da inscrição no CRC/DF.

....." (NR)

II - o art. 27 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 27. .....

§ 6º A FAC de alteração cadastral, quando apresentada por meio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Agênci@Net, prescinde de assinatura do responsável pela escrita fiscal, do contribuinte ou de seu representante legal, exceto nos casos do § 3º deste artigo e de substitutos tributários inscritos no CF/DF com sede fora do Distrito Federal." (AC)

III - o art. 29 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 29. .....

II - .....

g) o contribuinte estiver com sua inscrição no CNPJ extinta ou baixada, ressalvada a hipótese de dispensa desta inscrição.

§ 10. O contribuinte que se encontrar com a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF cancelada por mais de 5 (cinco) anos terá esta inscrição baixada de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após a sua publicação relativamente aos incisos I e II do art. 1º.

Art. 3º Revogam-se a alínea "f" do inciso I do art. 29 e o inciso II do art. 31 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 21 dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ERRATA - DO DF de 03.01.2011

No Decreto nº 33.437, de 21 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 244, de 22 de dezembro de 2011, página 01, que Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (354ª alteração),

Onde se lê:

ICMS (354ª alteração)",

Leia-se:

ICMS (338ª alteração)".