Decreto nº 33.442 de 22/12/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2011

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito GB 0003/1 dos Setores Hoteleiros Norte e Sul, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 09/2011 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo nº 390.000.260/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito GB 0003/1 dos Setores Hoteleiro Norte e Sul, da Região Administrativa de Brasília - RA I, com a seguinte redação:

" Nota: O item II -1 desta GB 0003/1 SH - N e S foi alterado no que diz respeito aos lotes e projeções destinadas a boates e restaurantes, com e sem embasamento, para permitir que somente os subsolos destinados a garagem possam ser edificados em área pública, além dos limites do lote ou projeção, preferencialmente em substituição aos estacionamentos de superfície, nos termos dos arts. 3º e 6º da Lei Complementar nº 755/2008."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ