Decreto nº 33479 DE 29/01/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 fev 2021
Altera dispositivos do Decreto nº 26.021, de 08 de maio de 2015, que "Dispõe sobre o licenciamento de eventos realizados no Município de Salvador, cria a Central Integrada de Licenciamento de Eventos e dá outras providências", na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município do Salvador,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os art. 4º e 13 do Decreto nº 26.021 , de 08 de maio de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
.....
VI - Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência - SECIS;
.....
XI - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE;
.....
§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR será responsável pelo licenciamento de eventos no Município, emitindo parecer final, deliberativo, e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CLE.
....." (NR)
"Art. 13. Os empreendedores dos eventos de médio e grande porte de qualquer natureza que demonstrarem, mediante justificativa, a necessidade de utilização, durante o evento, de níveis máximos de som e ruídos, solicitarão autorização à SEDUR, que deliberará previamente sobre os níveis máximos a serem utilizados, considerando a localização, duração do evento e a legislação municipal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 29 de janeiro de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer