Decreto nº 33617 DE 10/11/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 nov 2017
Altera o Decreto nº 33.378, de 26 de setembro de 2017, que regulamenta a transferência de receitas do ICMS ao Fundo Estadual de Combate ao Câncer.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 33.378, de 26 de setembro de 2017, que regulamenta a transferência de receitas do ICMS ao Fundo de Combate ao Câncer, passa a viger com a seguinte redação:
"(.....)
Art. 2º (.....)
I - (.....)
II - 3% (três por cento) da arrecadação do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas (LC 170/14)". (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE NOVEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil