Decreto nº 33675 DE 24/01/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013

Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. As tabelas previstas nos incisos I a III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:

 

"I - .....

Estados de origem

Alíquota interna da UF de destino 17%

Operação interna

33,05%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

53,89%

Alíquota interestadual 7%

49,08%

Alíquota interestadual 12%

41,06%

II - .....

Estados de origem

Alíquota interna da UF de destino 17%

Operação interna

38,24%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

58,89%

Alíquota interestadual 7%

54,89%

Alíquota interestadual 12%

46,56%

III - .....

Estados de origem

Alíquota interna da UF de destino 17%

Operação interna

41,34%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

63,48%

Alíquota interestadual 7%

58,37%

Alíquota interestadual 12%

49,86%

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador