Decreto nº 33675 DE 24/01/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 jan 2013
Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
Decreta:
Art. 1º. As tabelas previstas nos incisos I a III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:
"I - .....
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 17% |
Operação interna |
33,05% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
53,89% |
Alíquota interestadual 7% |
49,08% |
Alíquota interestadual 12% |
41,06% |
II - .....
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 17% |
Operação interna |
38,24% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
58,89% |
Alíquota interestadual 7% |
54,89% |
Alíquota interestadual 12% |
46,56% |
III - .....
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 17% |
Operação interna |
41,34% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
63,48% |
Alíquota interestadual 7% |
58,37% |
Alíquota interestadual 12% |
49,86% |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador