Decreto nº 33703 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 jan 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 33.611, de 14 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos do Art. 3º do Decreto nº 33.611, de 14 de dezembro de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

I - Secretaria de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Economico;

 

II - Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP;

 

III - Secretaria de Estado da Receita;

 

IV - Secretaria de Estado da Administração;

 

V - Secretaria de Estado da Saúde- SES;

 

VI - Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA

 

VII - Agencia Estadual de Vigilancia Sanitária - AGESIVA;

 

VIII - Corpo de Bombeiros Militar

 

IX - Delegacia da Receita Federal do Brasil na Paraíba;

 

X - Gerência Executiva do INSS no Estado da Paraíba;;

 

XI - Secretaria de Finanças da Prefeitura de João Pessoa;

 

XII - Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa;

 

XIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba - SEBRAE/PB

 

XIV - Federação da Associação dos Municípios da Paraíba - FAMUP

 

XV - Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado; e

 

XVI - Federação das Associações Comerciais da Paraíba, e;

 

XVII - Sindicato das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP.

 

§ 1º O Subcomitê Estadual será instalado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Decreto.

 

§ 2º .....

 

§ 3º O presidente do SGSIM/PB, que é o Secretário de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Econômico, poderá convidar servidores de outros órgãos para auxiliá-lo nas ações executivo-operacionais."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador