Decreto nº 33703 DE 11/01/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 jan 2013
Altera dispositivos do Decreto nº 33.611, de 14 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba,
Decreta:
Art. 1º. Os dispositivos do Art. 3º do Decreto nº 33.611, de 14 de dezembro de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - Secretaria de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Economico;
II - Junta Comercial do Estado da Paraíba - JUCEP;
III - Secretaria de Estado da Receita;
IV - Secretaria de Estado da Administração;
V - Secretaria de Estado da Saúde- SES;
VI - Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA
VII - Agencia Estadual de Vigilancia Sanitária - AGESIVA;
VIII - Corpo de Bombeiros Militar
IX - Delegacia da Receita Federal do Brasil na Paraíba;
X - Gerência Executiva do INSS no Estado da Paraíba;;
XI - Secretaria de Finanças da Prefeitura de João Pessoa;
XII - Secretaria de Planejamento da Prefeitura de João Pessoa;
XIII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba - SEBRAE/PB
XIV - Federação da Associação dos Municípios da Paraíba - FAMUP
XV - Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado; e
XVI - Federação das Associações Comerciais da Paraíba, e;
XVII - Sindicato das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP.
§ 1º O Subcomitê Estadual será instalado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º .....
§ 3º O presidente do SGSIM/PB, que é o Secretário de Estado de Turismo e do Desenvolvimento Econômico, poderá convidar servidores de outros órgãos para auxiliá-lo nas ações executivo-operacionais."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador