Decreto nº 33719 DE 22/02/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 fev 2013

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação publicada no Diário Oficial da União, em 06 de agosto de 2012, do Convênio ICMS 42, de 26 de março de 2010,

Decreta:

Art. 1º. A alínea “l” do inciso XXVI do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“l) a partir de 1º de maio de 2010, desatinibe 20 mg ou 50 mg, ambos com 60 comprimidos - NBM/SH 3003.90.89 e NBM/SH 3004.90.79 (Convênio ICMS 42/2010);".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador