Decreto nº 33773 DE 16/10/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 out 2020
Ratifica, para os fins que estabelece, a declaração da ocorrência de Calamidade Pública em todo o Estado do Ceará, em razão da pandemia da COVID -19, doença infecciosa viral - cobrade: 1.5.1.1.0, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e
Considerando o reconhecimento, nos termos do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, da ocorrência de calamidade pública no Estado do Ceará ocasionada pela pandemia da COVID-19;
Considerando vigorar, em âmbito estadual, situação de emergência em saúde também provocada por essa grave doença, assim declarada por meio do Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020;
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do então Ministério da Integração Nacional, os quais, em síntese, estabelecem as normas a serem observadas por estados e municípios para que possam receber da União auxílio na prevenção e combate a situações anormais de emergência ou calamidade pública provocadas por desastres, inclusive quando decorrentes de "doenças infecciosas virais" como a COVID-19;
Considerando o disposto na Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal de situações de anormalidade decorrentes da COVID-19;
Considerando o término da vigência do Decreto nº 33.555, de 28 de abril de 2020, e a permanência da situação de anormalidade provocada pela pandemia da COVID-19 no estado do Ceará; e
Considerando o disposto no Parecer Técnico nº 32/2020, de 09 de outubro de 2020, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC), integrante da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), atestando como cenário de desastre a situação anormal em que permanece o estado do Ceará por conta da pandemia da COVID-19, para fins do disposto na legislação federal anteriormente mencionada;
Decreta:
Art. 1º Para fins de atendimento ao disposto na Lei Federais nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais legislações correlatas, fica ratificada a declaração da existência de situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o Estado do Ceará, afetado pelo desastre denominado "doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE: 1.5.1.1.0".
Art. 2º Confirma-se a ampla mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) para prestar apoio complementar ao Estado e aos Municípios cearenses nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre, bem como de recuperação das áreas afetadas, inclusive por meio de recursos destinados a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL