Decreto nº 33812 DE 01/04/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 abr 2013
Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 02/2013,
Decreta:
Art. 1º. Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação (Convênio ICMS 02/2013):
ESTADO |
|
Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Piauí |
|
Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013 |
1. Agricolândia |
|
2. Altos |
|
3. Alvorada do Gurguéia |
|
4. Amarante |
|
5. Angical do Piauí |
|
6. Barra D´Alcântara |
|
7. Barras |
|
8. Batalha |
|
9. Bocaína |
|
10. Bom Jesus |
|
11. Bom Princípio |
|
12. Boqueirão do Piauí |
|
13. Brejo do Piauí |
|
14. Campo Maior |
|
15. Capitão de Campos |
|
16. Caraúbas do Piauí |
|
17. Caridade do Piauí |
|
18. Caxingó |
|
19. Cocal de Telha |
|
20. Coivaras |
|
21. Colônia do Gurguéia |
|
22. Corrente |
|
23. Cristalândia do Piauí |
|
24. Curralinhos |
|
25. Domingos Mourão |
|
26. Esperantina |
|
27. Floriano |
|
28. Francisco Macedo |
|
29. Hugo Napoleão |
|
30. Jardim do Mulato |
|
31. Jerumenha |
|
32. Joaquim Pires |
|
33. Joca Marques |
|
34. José de Freitas |
|
35. Luis Correia |
|
36. Luzilândia |
|
37. Miguel Alves |
|
38. Monsenhor Gil |
|
39. Morro do Chapéu do Piauí |
|
40. Nossa Senhora de Nazaré |
|
41. Olho DÁgua do Piauí |
|
42. Parnaguá |
|
43. Passagem Franca do Piauí |
|
44. Paulistana |
|
45. Piracuruca |
|
46. Piripiri |
|
47. Redenção do Gurguéia |
|
48. Ribeira do Piauí |
|
49. Rio Grande do Piauí |
|
50. São Felix do Piauí |
|
51. São Gonçalo do Piauí |
|
52. São João da Canabrava |
|
53. São João do Arraial |
|
54. São José do Divino |
|
55. São Miguel da Baixa Grande |
|
56. São Pedro do Piauí |
|
57. Sebastião Barros |
|
58. Várzea Grande |
|
59. Água Branca |
|
60. Campo Largo do Piauí |
|
61. Juazeiro do Piauí |
|
62. Palmeira do Piauí |
Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, destinadas ao Estado do Piauí no período compreendido entre 30 de janeiro de 2013 e 13 de março de 2013.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de abril de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador