Decreto nº 33879 DE 30/04/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 mai 2013

Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A isenção de que trata o “caput” deste artigo terá por termo final, 30 de junho de 2013.".

 

Art. 2º. O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estados da Bahia, Rio Grande do Norte e Pernambuco passa a contemplar os seguintes diplomas legais:

 

"- Bahia

 

I - Decreto nº 14.436 de 18 de março de 2013;

 

- Ceará

 

I - Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012

 

II - Vigente até 29.08.2012, prorrogável até 28.11.12, pelo Conv. ICMS 86/2012.

 

III - Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.

 

IV - Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.

 

- Rio Grande do Norte

 

I - Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012;

 

II - Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012;

 

III - Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012;

 

IV - Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013.

 

- Pernambuco

 

I - Decreto nº 38.798 de 01 novembro de 2012;

 

II - Decreto nº 39.119 de 18 de fevereiro de 2013;

 

III - Portaria nº 4 de 14.01.2013 - Secretaria Nacional de Defesa Civil - Ministério de Integração Nacional.".

 

Art. 3º. Ficam acrescentados os municípios listados a seguir ao Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, com a seguinte redação (Convênio ICMS 03/2013):

 

“ESTADO

MUNICÍPIO

Decreto Estadual

 

Bahia Decreto nº 14.436, de 18 de março de 2013

1. Abaíra

 

2. Abaré

 

3. Adustina

 

4. Água Fria

 

5. Amargosa

 

6. América Dourada

 

7. Anagé

 

8. Andaraí

 

9. Andorinha

 

10. Anguera

 

11. Antas

 

12. Antônio Cardoso

 

13. Antônio Gonçalves

 

14. Aracatu

 

15. Araci

 

16. Aramari

 

17. Banzaê

 

18. Barra

 

19. Barra da Estiva

 

20. Barra do Mendes

 

21. Barro Alto

 

22. Barrocas

 

23. Belo Campo

 

24. Biritinga

 

25. Boa Nova

 

26. Boa Vista do Tupim

 

27. Bom Jesus da Serra

 

28. Boninal

 

29. Bonito

 

30. Boquira

 

31. Brumado

 

32. Cabaceiras do Paraguaçu

 

33. Caém

 

34. Caetanos

 

35. Cafarnaum

 

36. Caldeirão Grande

 

37. Campo Alegre de Lourdes

 

38. Campo Formoso

 

39. Canarana

 

40. Candeal

 

41. Candiba

 

42. Cansanção

 

43. Canudos

 

44. Capela do Alto Alegre

 

45. Capim Grosso

 

46. Caraíbas

 

47. Casa Nova

 

48. Castro Alves

 

49. Caturama

 

50. Central

 

51. Chorrochó

 

52. Cícero Dantas

 

53. Cipó

 

54. Conceição do Coité

 

55. Condeúba

 

56. Contendas do Sincorá

 

57. Coração de Maria

 

58. Cordeiros

 

59. Coronel João Sá

 

60. Cravolândia

 

61. Crisópolis

 

62. Curaçá

 

63. Dom Basílio

 

64. Elísio Medrado

 

65. Encruzilhada

 

66. Entre Rios

 

67. Érico Cardoso

 

68. Euclides da Cunha

 

69. Fátima

 

70. Filadéldia

 

71. Gavião

 

72. Glória

 

73. Governador Mangabeira

 

74. Guajerú

 

75. Heliópolis

 

76. Ibiassucê

 

77. Ibicoara

 

78. Ibipeba

 

79. Ibipitanga

 

80. Ibiquera

 

81. Ibitiara

 

82. Ibititá

 

83. Ichu

 

84. Inhambupe

 

85. Ipecaetá

 

86. Ipirá

 

87. Ipupiara

 

88. Irajuba

 

89. Iramaia

 

90. Iraquara

 

91. Irará

 

92. Irecê

 

93. Itaberaba

 

94. Itaetê

 

95. Itaguaçu da Bahia

 

96. Itapicuru

 

97. Itatim

 

98. Itiruçu

 

99. Itiúba

 

100. Ituaçu

 

101. Iuiú

 

102. Jacobina

 

103. Jaguarari

 

104. Jeremoabo

 

105. João Dourado

 

106. Juazeiro

 

107. Jussara

 

108. Jussiape

 

109. Lafaiete Coutinho

 

110. Lagedo do Tabocal

 

111. Lagoa Real

 

112. Lajedinho

 

113. Lamarão

 

114. Lapão

 

115. Livramento de Nossa Senhora

 

116. Macajuba

 

117. Macaúbas

 

118. Macururé

 

119. Maetinga

 

120. Mairi

 

121. Malhada de Pedras

 

122. Manoel Vitorino

 

123. Maracás

 

124. Marcionílio Souza

 

125. Miguel Calmon

 

126. Mirangaba

 

127. Mirante

 

128. Monte Santo

 

129. Morro do Chapéu

 

130. Mortugaba

 

131. Mucugê

 

132. Mulungu do Morro

 

133. Mundo Novo

 

134. Muquém do São Francisco

 

135. Nordestina

 

136. Nova Fátima

 

137. Nova Itarana

 

138. Nova Redenção

 

139. Nova Soure

 

140. Novo Horizonte

 

141. Novo Triunfo

 

142. Oliveira dos Brejinhos

 

143. Ouriçangas

 

144. Ourolândia

 

145. Palmeiras

 

146. Paramirim

 

147. Paratinga

 

148. Paripiranga

 

149. Paulo Afonso

 

150. Pé de Serra

 

151. Pedrão

 

152. Pedro Alexandre

 

153. Piatã

 

154. Pilão Arcado

 

155. Pindaí

 

156. Pindobaçu

 

157. Pintadas

 

158. Piripá

 

159. Piritiba

 

160. Planaltino

 

161. Planalto

 

162. Poções

 

163. Ponto Novo

 

164. Presidente Jânio Quadros

 

165. Queimadas

 

166. Quijingue

 

167. Quixabeira

 

168. Rafael Jambeiro

 

169. Remanso

 

170. Retirolândia

 

171. Riachão do Jacuípe

 

172. Ribeira do Amparo

 

173. Ribeira do Pombal

 

174. Ribeirão do Largo

 

175. Rio de Contas

 

176. Rio do Pires

 

177. Rio Real

 

178. Rodelas

 

179. Ruy Barbosa

 

180. Santa Bárbara

 

181. Santa Brígida

 

182. Santa Inês

 

183. Santa Luz

 

184. Santa Teresinha

 

185. Santanópolis

 

186. Santo Estêvão

 

187. São Domingos

 

188. São Gabriel

 

189. São José do Jacuípe

 

190. Sátiro Dias

 

191. Saúde

 

192. Seabra

 

193. Sebastião Laranjeiras

 

194. Senhor do Bonfim

 

195. Sento Sé

 

196. Serra do Ramalho

 

197. Serra Preta

 

198. Serrinha

 

199. Serrolândia

 

200. Sítio do Quinto

 

201. Sobradinho

 

202. Souto Soares

 

203. Tanhaçu

 

204. Tanque Novo

 

205. Tanquinho

 

206. Tapiramutá

 

207. Teofilândia

 

208. Tremedal

 

209. Tucano

 

210. Uauá

 

211. Uibaí

 

212. Umburanas

 

213. Valente

 

214. Várzea da Roça

 

215. Várzea do Poço

 

216. Várzea Nova

 

217. Vitória da Conquista

 

218. Wagner

ESTADO

MUNICÍPIO

Decreto Estadual Rio Grande do Norte

1. Acari

 

2. Assu

 

3. Afonso Bezerra

 

4. Água Nova

 

5. Alexandria

 

6. Almino Afonso

 

7. Alto dos Rodrigues

 

8. Angicos

 

9. Antônio Martins

 

10. Apodi

 

11. Areia Branca

 

12. Baraúnas

 

13. Barcelona

 

14. Bento Fernandes

 

15. Bodó

 

16. Brejinho

 

17. Boa Saúde

 

18. Bom Jesus

 

19. Caiçara do Norte

 

20. Caiçara do Rio do Vento

 

21. Caicó

 

22. Campo Redondo

 

23. Caraúbas

 

24. Carnaúba dos Dantas

 

25. Carnaubais

 

26. Cerro-Corá

 

27. Coronel Ezequiel

 

28. Campo Grande

 

29. Coronel João Pessoa

 

30. Cruzeta

 

31. Currais Novos

 

32. Doutor Severiano

 

33. Encanto

 

34. Equador

 

35. Felipe Guerra

 

36. Fernando Pedroza

 

37. Florânia

 

38. Francisco Dantas

 

39. Frutuoso Gomes

 

40. Galinhos

 

41. Governador Dix-Sept Rosado

 

42. Grossos

 

43. Guamaré

 

44. Ielmo Marinho

 

45. Ipanguaçu

 

46. Ipueira

 

47. Itajá

 

48. Itaú

 

49. Jaçanã

 

50. Jandaíra

 

51. Janduís

 

52. Japi

 

53. Jardim de Angicos

 

54. Jardim de Piranhas

 

55. Jardim do Seridó

 

56. João Câmara

 

57. João Dias

 

58. José da Penha

 

59. Jucurutu

 

60. Lagoa Nova

 

61. Lagoa Salgada

 

62. Lagoa d’Anta

 

63. Lagoa de Pedras

 

64. Lagoa de Velhos

 

65. Lajes Pintadas

 

66. Lajes

 

67. Lucrécia

 

68. Luís Gomes

 

69. Macaíba

 

70. Major Sales

 

71. Marcelino Vieira

 

72. Martins

 

73. Messias Targino

 

74. Monte das Gameleiras

 

75. Monte Alegre

 

76. Mossoró

 

77. Nova Cruz

 

78. Olho d’Água dos Borges

 

79. Ouro Branco

 

80. Passagem

 

81. Paraná

 

82. Paraú

 

83. Parazinho

 

84. Parelhas

 

85. Passa e Fica

 

86. Patu

 

87. Pau dos Ferros

 

88. Pedra Grande

 

89. Pedra Preta

 

90. Pedro Avelino

 

91. Pendências

 

92. Pilões

 

93. Poço Branco

 

94. Portalegre

 

95. Porto do Mangue

 

96. Serra Caiada

 

97. Rafael Fernandes

 

98. Rafael Godeiro

 

99. Riacho da Cruz

 

100. Riacho de Santana

 

101. Riachuelo

 

102. Rodolfo Fernandes

 

103. Ruy Barbosa

 

104. Santa Cruz

 

105. Santa Maria

 

106. Santana do Matos

 

107. Santana do Seridó

 

108. Santo Antônio

 

109. São Bento do Norte

 

110. São Bento do Trairi

 

111. São Fernando

 

112. São Francisco do Oeste

 

113. São João do Sabugi

 

114. São José do Campestre

 

115. São José do Seridó

 

116. São M. de Touros

 

117. São Miguel

 

118. São Paulo do Potengi

 

119. São Pedro

 

120. São Rafael

 

121. São Tomé

 

122. São Vicente

 

123. Senador Elói de Souza

 

124. Serra Negra do Norte

 

125. Serra de São Bento

 

126. Serra do Mel

 

127. Serrinha dos Pintos

 

128. Serrinha

 

129. Severiano Melo

 

130. Sítio Novo

 

131. Taboleiro Grande

 

132. Taipu

 

133. Tangará

 

134. Tenente Ananias

 

135. Tenente Laurentino Cruz

 

136. Tibau

 

137. Timbaúba dos Batistas

 

138. Touros

 

139. Triunfo Potiguar

 

140. Umarizal

 

141. Upanema

 

142. Venha-Ver

 

143. Viçosa

 

144. Vera Cruz

ESTADO

MUNICÍPIO

Decreto Estadual Pernambuco

1. Afogados da Ingazeira

 

2. Afrânio

 

3. Araripina

 

4. Arcoverde

 

5. Belém do São Francisco

 

6. Betânia

 

7. Bodocó

 

8. Brejinho

 

9. Cabrobó

 

10. Calumbi

 

11. Carnaíba

 

12. Carnaubeira da Penha

 

13. Cedro

 

14. Custódia

 

15. Dormentes

 

16. Exu

 

17. Flores

 

18. Floresta

 

19. Granito

 

20. Ibimirim

 

21. Iguaraci

 

22. Inajá

 

23. Ingazeira

 

24. Ipubi

 

25. Itacuruba

 

26. Itapetim

 

27. Jatobá

 

28. Lagoa Grande

 

29. Manari

 

30. Mirandiba

 

31. Moreilândia

 

32. Orocó

 

33. Ouricuri

 

34. Parnamirim

 

35. Petrolândia

 

36. Petrolina

 

37. Quixaba

 

38. Salgueiro

 

39. Santa Cruz

 

40. Santa Cruz da Baixa Verde

 

41. Santa Filomena

 

42. Santa Maria da Boa Vista

 

43. Santa Terezinha

 

44. São José do Belmonte

 

45. São José do Egito

 

46. Serra Talhada.

 

47. Serrita

 

48. Sertânia

 

49. Solidão

 

50. Tabira

 

51. Tacaratu

 

52. Terra Nova

 

53. Trindade

 

54. Triunfo

 

55. Tuparetama

 

56. Verdejante

 

57. Agrestina

 

58. Águas Belas

 

59. Alagoinha

 

60. Altinho

 

61. Angelim

 

62. Belo Jardim

 

63. Bezerros

 

64. Bom Conselho

 

65. Bom Jardim

 

66. Bonito

 

67. Brejão

 

68. Brejo da Madre de Deus

 

69. Buíque

 

70. Cachoeirinha

 

71. Caetés

 

72. Calçado

 

73. Canhotinho

 

74. Capoeiras

 

75. Caruaru

 

76. Casinhas

 

77. Correntes

 

78. Cumaru

 

79. Cupira

 

80. Frei Miguelinho

 

81. Garanhuns

 

82. Gravatá

 

83. Iati

 

84. Ibirajuba

 

85. Itaíba

 

86. Jataúba

 

87. João Alfredo

 

88. Jucati

 

89. Jupi

 

90. Jurema

 

91. Lagoa de Ouro

 

92. Lajedo

 

93. Limoeiro

 

94. Orobó

 

95. Palmeirina

 

96. Panelas

 

97. Paranatama

 

98. Passira

 

99. Pedra

 

100. Pesqueira

 

101. Poção

 

102. Riacho das Almas

 

103. Sairé

 

104. Salgadinho

 

105. Saloá

 

106. Sanharó

 

107. Santa Cruz do Capibaribe

 

108. Santa Maria do Cambucá

 

109. São Bento do Una

 

110. São Caetano

 

111. São João

 

112. São Joaquim do Monte

 

113. Surubim

 

114. Tacaimbó

 

115. Taquaritinga do Norte

 

116. Terezinha

 

117. Tupanatinga

 

118. Venturosa

 

119. Vertente do Lério

 

120. Vertentes

 

121. Vicência”.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador