Decreto nº 3.398 de 30/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.777, de 23.03.2001, DOU 26.03.2001, com efeitos a partir de 01.04.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº l.l99, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996:
CÓDIGO | ALÍQUOTA % |
3305.20.00 | 20 |
3305.30.00 | 20 |
3305.90.00 | 20 |
8903 | 10 |
Art. 2º Fica suprimido o destaque "Ex" no código 0209.00.90 da Tabela de Incidência referida no artigo anterior.
Art. 3º Ficam suprimidas as Notas Complementares NC (85-1) e NC (93-1), respectivamente, aos Capítulos 85 e 93 da TIPI.
Art. 4º Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos dos códigos de classificação de produtos, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas:
CÓDIGO | Ex | DESCRIÇÃO | ALÍQ. % |
8903.91.00 | 01 | Iates | 25 |
8903.92.00 | 01 | Iates | 25 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2000.
Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan"