Decreto nº 33981 DE 31/05/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 jun 2013
Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 32/2013 e 33/2013,
Decreta:
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas ao Estado de Pernambuco, passa a contemplar o Decreto estadual nº 38.716, de 15 de outubro de 2012, ficando, em decorrência, acrescido dos itens 122 e 123 relativos aos municípios indicados (Convênio ICMS 32/2013):
“ESTADO Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Pernambuco - Decreto nº 38.716, de 15.10.2012 |
122. Carpina |
123. Paudalho” |
Art. 2º. Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estados do Maranhão e de Sergipe, os seguintes municípios (Convênio ICMS 33/2013):
“ESTADO Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Maranhão - Decreta Estadual nº 28.931. de 20 de março de 2013 |
1. AFONSO CUNHA |
2. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO |
|
3. ALDEIAS ALTAS |
|
4. AMARANTE DO MARANHÃO |
|
5. ANAPURUS |
|
6. ARARI |
|
7. BARÃO DE GRAJAÚ |
|
8. BARRA DO CORDA |
|
9. BELÁGUA |
|
10. BELA VISTA DO MARANHÃO |
|
11. BREJO |
|
12. BURITI |
|
13. BURITI BRAVO |
|
14.CANTANHEDE |
|
15. CAXIAS |
|
16. CHAPADINHA |
|
17. CODÓ |
|
18. COELHO NETO |
|
19. COLINAS |
|
20. DUQUE BACELAR |
|
21. FORTUNA |
|
22. GONÇALVES DIAS |
|
23. GOVERNADOR ARCHER |
|
24. GUIMARÃES |
|
25. JATOBÁ |
|
26. JENIPAPO DOS VIEIRAS |
|
27. LAGO DA PEDRA |
|
28. LAGO DOS RODRIGUES |
|
29. LAGOA DO MATO |
|
30. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO |
|
31. MAGALHÃES DE ALMEIDA |
|
32. MARAJÁ DO SENA |
|
33. MATA ROMA |
|
34. MATÕES |
|
35. MATÕES DO NORTE |
|
36. MILAGRES DO MARANHÃO |
|
37. MIRADOR |
|
38. NINA RODRIGUES |
|
39. NOVA IORQUE |
|
40. OLINDA NOVA DO MARANHÃO |
|
41. PALMEIRÂNDIA |
|
42. PARAIBANO |
|
43. PARNARAMA |
|
44. PASSAGEM FRANCA |
|
45. PASTOS BONS |
|
46. PAULINO NEVES |
|
47. PAULO RAMOS |
|
48. PEDRO DO ROSÁRIO |
|
49. PINHEIRO |
|
50. PRESIDENTE DUTRA |
|
51. SANTA FILOMENA DO MARANHÃO |
|
52. SANTA HELENA |
|
53. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO |
|
54. SANTA RITA |
|
55. SÃO BENEDITO DO RIO PRETO |
|
56. SÃO BERNARDO |
|
57. SÃO DOMINGOS DOS MARANHÃO |
|
58. SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO |
|
59. SÃO JOÃO BATISTA |
|
60. SÃO JOÃO DO SOTER |
|
61. SÃO JOÃO DOS PATOS |
|
62. SÃO JOSE DOS BASÍLIOS |
|
63. SÃO ROBERTO |
|
64. SERRANO DO MARANHÃO |
|
65. SUCUPIRA DO NORTE |
|
66. SUCUPIRA DO RIACHÃO |
|
67. TUNTUM |
|
68. VARGEM GRANDE |
|
69. VIANA |
|
ESTADO Decreto Estadual |
MUNICÍPIO |
Sergipe - Decreto Estaduais nºs 28.826, 28977, 29.040, 29099, 29.107, 29.128. |
1. POÇO REDONDO |
2. POÇO VERDE |
|
3. PORTO DA FOLHA |
|
4. TOBIAS BARRETO |
|
5. NOSSA SENHORA DA GLORIA |
|
6. CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO |
|
7. GARARU |
|
8. ITABÍ |
|
9. NOSSA SENHORA APARECIDA |
|
10. PEDRA MOLE |
|
11. GRACCHO CARDOSO |
|
12. SÃO MIGUEL DO ALEIXO |
|
13. CARIRA |
|
14. PINHÃO |
|
15. MONTE ALEGRE DE SERGIPE |
|
16. TOMAR DO GERU |
|
17. NOSSA SENHORA DE LOURDES |
|
18. FREI PAULO |
|
19. MACAMBIRA |
|
20. FEIRA NOVA |
|
21. RIACHÃO DO DANTAS |
|
22. NOSSA SENHORA DAS DORES |
|
23. LAGARTO |
|
24. SIMÃO DIAS |
|
25. PIRAMBU”. |
Art. 3º. Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/2012, destinadas:
I - aos municípios do Estado de Pernambuco relacionados no Convênio ICMS 32/2013, no período compreendido entre 1º de abril de 2013 e a data da publicação deste Decreto;
II - aos municípios dos Estados do Maranhão e Sergipe constantes do Convênio ICMS 33/2013, no período compreendido entre 09 de maio de 2013 e a data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, a partir de 1º de abril de 2013, e, ao art. 2º, desde 09 de maio de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador