Decreto nº 33981 DE 31/05/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 jun 2013

Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 32/2013 e 33/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas ao Estado de Pernambuco, passa a contemplar o Decreto estadual nº 38.716, de 15 de outubro de 2012, ficando, em decorrência, acrescido dos itens 122 e 123 relativos aos municípios indicados (Convênio ICMS 32/2013):

 

 

“ESTADO Decreto Estadual

MUNICÍPIO

Pernambuco

- Decreto nº 38.716, de 15.10.2012

122. Carpina

123. Paudalho”

 

Art. 2º. Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, para as operações destinadas aos Estados do Maranhão e de Sergipe, os seguintes municípios (Convênio ICMS 33/2013):

 

 

“ESTADO

Decreto Estadual

MUNICÍPIO

Maranhão

- Decreta Estadual nº 28.931. de 20 de março de 2013

1. AFONSO CUNHA

2. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

3. ALDEIAS ALTAS

4. AMARANTE DO MARANHÃO

5. ANAPURUS

6. ARARI

7. BARÃO DE GRAJAÚ

8. BARRA DO CORDA

9. BELÁGUA

10. BELA VISTA DO MARANHÃO

11. BREJO

12. BURITI

13. BURITI BRAVO

14.CANTANHEDE

15. CAXIAS

16. CHAPADINHA

17. CODÓ

18. COELHO NETO

19. COLINAS

20. DUQUE BACELAR

21. FORTUNA

22. GONÇALVES DIAS

23. GOVERNADOR ARCHER

24. GUIMARÃES

25. JATOBÁ

26. JENIPAPO DOS VIEIRAS

27. LAGO DA PEDRA

28. LAGO DOS RODRIGUES

29. LAGOA DO MATO

30. LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

31. MAGALHÃES DE ALMEIDA

32. MARAJÁ DO SENA

33. MATA ROMA

34. MATÕES

35. MATÕES DO NORTE

36. MILAGRES DO MARANHÃO

37. MIRADOR

38. NINA RODRIGUES

39. NOVA IORQUE

40. OLINDA NOVA DO MARANHÃO

41. PALMEIRÂNDIA

42. PARAIBANO

43. PARNARAMA

44. PASSAGEM FRANCA

45. PASTOS BONS

46. PAULINO NEVES

47. PAULO RAMOS

48. PEDRO DO ROSÁRIO

49. PINHEIRO

50. PRESIDENTE DUTRA

51. SANTA FILOMENA DO MARANHÃO

52. SANTA HELENA

53. SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO

54. SANTA RITA

55. SÃO BENEDITO DO RIO PRETO

56. SÃO BERNARDO

57. SÃO DOMINGOS DOS MARANHÃO

58. SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

59. SÃO JOÃO BATISTA

60. SÃO JOÃO DO SOTER

61. SÃO JOÃO DOS PATOS

62. SÃO JOSE DOS BASÍLIOS

63. SÃO ROBERTO

64. SERRANO DO MARANHÃO

65. SUCUPIRA DO NORTE

66. SUCUPIRA DO RIACHÃO

67. TUNTUM

68. VARGEM GRANDE

69. VIANA

ESTADO Decreto Estadual

MUNICÍPIO

Sergipe

- Decreto Estaduais nºs 28.826, 28977, 29.040, 29099, 29.107, 29.128.

1. POÇO REDONDO

2. POÇO VERDE

3. PORTO DA FOLHA

4. TOBIAS BARRETO

5. NOSSA SENHORA DA GLORIA

6. CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO

7. GARARU

8. ITABÍ

9. NOSSA SENHORA APARECIDA

10. PEDRA MOLE

11. GRACCHO CARDOSO

12. SÃO MIGUEL DO ALEIXO

13. CARIRA

14. PINHÃO

15. MONTE ALEGRE DE SERGIPE

16. TOMAR DO GERU

17. NOSSA SENHORA DE LOURDES

18. FREI PAULO

19. MACAMBIRA

20. FEIRA NOVA

21. RIACHÃO DO DANTAS

22. NOSSA SENHORA DAS DORES

23. LAGARTO

24. SIMÃO DIAS

25. PIRAMBU”.

 

Art. 3º. Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/2012, destinadas:

 

I - aos municípios do Estado de Pernambuco relacionados no Convênio ICMS 32/2013, no período compreendido entre 1º de abril de 2013 e a data da publicação deste Decreto;

 

II - aos municípios dos Estados do Maranhão e Sergipe constantes do Convênio ICMS 33/2013, no período compreendido entre 09 de maio de 2013 e a data da publicação deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, a partir de 1º de abril de 2013, e, ao art. 2º, desde 09 de maio de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador