Decreto nº 34 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (Carnaval), e acrescenta o inciso II -A ao art. 1º do Decreto nº 41.070 , de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2022.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando que o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE resolveu, em reunião de 10 de fevereiro de 2022, pela revogação dos pontos facultativos referentes ao Carnaval de 2022;

Considerando, todavia, a evolução da vacinação no Estado de Sergipe e a gradativa diminuição de novos casos de contágio por COVID-19, bem assim a continuidade da vigência das regras, normas e protocolos voltados à proteção da população e à prevenção do contágio pela COVID-19, em especial a Resolução de nº 16, de 15 de abril de 2021 do CTCAE, com alterações posteriores, de maneira a conferir uma segurança sanitária ainda maior para a população sergipana;

Considerando que outras esferas de Poder do Estado e do Governo Federal mantiveram os pontos facultativos do Carnaval de 2022;

Considerando que, em consulta, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, manifestou-se favorável à concessão do ponto facultativo, pelo Poder Executivo Estadual, para o Carnaval de 2022, diante desse novo cenário relativo aos dados da COVID-19 no Estado de Sergipe,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022 (Carnaval) e acrescentado o inciso II -A ao art. 1º do Decreto nº 41.070 , de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - .....

II - (Revogado);

II-A - 28 de fevereiro e 1º de março, Carnaval, segunda-feira e terça-feira (ponto facultativo);

III - .....

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo