Decreto nº 34041 DE 18/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 out 2024
Altera o Decreto Estadual Nº 30031/2020, que dispõe sobre o Programa Estadual de Formação e Qualificação Profissional para a Vida no Campo, denominado “Programa Gente do Campo”, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.298, de 15 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 30.031, de 5 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. ........................................................................................................
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput poderão ser custeadas com recursos do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte – RN SUSTENTÁVEL II – FASE 2, por meio da Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão – SEPLAN, desde que sejam atendidas todas as normas e procedimentos previstos nos documentos legais do Acordo de Empréstimo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima