Decreto nº 34088 DE 07/05/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mai 2018
Prorroga o prazo de exigência do licenciamento ambiental de que trata a Lei nº 10.276/2015, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Artigo 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2020 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 34545 DE 07/11/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2019 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276 , de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 34545 DE 07/11/2018). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2018 a exigência de licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais para fins de financiamento em instituições financeiras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE MAIO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil