Decreto nº 34545 DE 07/11/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2018

Altera o Decreto nº 34.088, de 7 de maio de 2018, que prorroga o prazo de exigência do licenciamento ambiental de que trata a Lei nº 10.276/2015, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.088 , de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2020 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras". (Redação dada pelo Decreto Nº 35556 DE 30/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2019 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276 , de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE NOVEMBRO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil