Decreto nº 34173 DE 02/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 dez 2024

Rep. - Altera o Decreto Estadual Nº 33295/2023, que fixa, para o exercício financeiro de 2024, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A   GOVERNADORA   DO   ESTADO   DO   RIO   GRANDE   DO   NORTE,   no   uso   das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista do disposto no art. 36 do Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019,

D E C R E T A:

Art.1º O Decreto Estadual nº 33.295, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1ºO montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2024, a R$ 32.622.530,00 (trinta e dois milhões e seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos e trinta reais).” (NR)

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

* Republicado por incorreção