Decreto nº 34235 DE 13/09/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 set 2021

Altera o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o § 12º do art. 4º da Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008, estabelece a possibilidade de adoção de Regime Especial de Tributação extensivo às demais atividades econômicas do contribuinte contempladas no Anexo I da referida lei;

Considerando a necessidade de alterar o Decreto nº 29.560 , de 27 de novembro de 2008, a fim de estabelecer a possibilidade de adoção do Regime Especial de Tributação previsto em seu art. 4º extensivamente a atividades econômicas contempladas no Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018, as quais também se encontram discriminadas no Anexo I da Lei nº 14.237, de 2008,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 29.560 , de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com alteração do § 21, nos seguintes termos:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 21. A adoção do Regime Especial de Tributação concedido na forma deste artigo poderá ser estendida às demais atividades econômicas do contribuinte, desde que estejam contempladas no Anexo I deste Decreto ou no Anexo I do Decreto nº 32.900 , de 17 de dezembro de 2018.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA