Decreto nº 34.426 de 01/12/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 dez 2003
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12.7053.2003,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado da Receita, 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Fiscalização Regional, ora extinta, anteriormente ocupado por Marcelo Delayti Barroca, matricula nº 1142072-6, em 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, alocado ao Gabinete do Secretário.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º deste Decreto:
a) fica excluído o item 4.1.2 do art. 4º do Decreto nº 32.661, de 20.01.03, alterado pelo Decreto nº 33.162, de 12.05.2003, renumerando-se o atual item 4.1.3 para 4.1.2;
b) no item 9A do Anexo II do Decreto nº 32.621, de 01.01.03 e suas modificações, fica incluído 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, e excluído 01 (um) cargo em comissão de Superintendente ( Superintendência de Fiscalização Regional), símbolo DG;
c) o art. 3º do Decreto nº 32.765, de 11.02.2003, modificado pelo Decreto nº 33.162, de 12.05.03, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .................................................................................................
1. Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização:
1.1.......................................................................................................
1.2 Delegacias Regionais de Fiscalização - da Capital (8);
1.3 Delegacias Regionais de Fiscalização - da Baixada e do Interior (13);
1.4 Departamento de Planejamento Fiscal".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2003
ROSINHA GAROTINHO