Decreto nº 34577 DE 17/03/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mar 2022

Altera o Decreto nº 33.943, de 23 de fevereiro de 2021, que institui o sistema de Controle da Ação Fiscal eletrônico (CAF-E) e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Decreto nº 33.943 , de 23 de fevereiro de 2021, promoveu diversas alterações nas disposições relativas à ação fiscal, constantes do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, de modo a viabilizar a adoção de novas regras procedimentais de realização e desenvolvimento das ações fiscais a serem gerenciadas pelo Sistema Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e);

Considerando que as ações fiscais não designadas e não gerenciadas pelo CAF-e, as quais tenham sido iniciadas até 31 de março de 2022, data que antecede o início da produção plena dos efeitos do Decreto nº 33.943, de 2021, continuarão sendo iniciadas, gerenciadas e encerradas por meio da utilização do Sistema de Controle da Ação Fiscal (CAF), devendo, portanto, permanecer sendo regidas pela legislação vigente à época em que iniciadas,

Decreta:

Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 33.943 , de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar, relativamente ao seu parágrafo único, com alteração e renumeração para § 1º, bem como com acréscimo do § 2º ao caput, nos seguintes termos:

"Art. 14. (.....)

§ 1º No período de 1º de março de 2021 a 31 de março de 2022, a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer "Projeto Piloto", para o qual aplicar-se-ão as regras dispostas neste Decreto.

§ 2º As ações fiscais não designadas e não gerenciadas pelo CAF-e, as quais tenham sido iniciadas até 31 de março de 2022, continuarão sendo regidas pela legislação vigente até a referida data, que permanecerá produzindo seus efeitos exclusivamente para esse fim." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA