Decreto nº 3.459 de 13/12/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e aberto, cumpridores de penas e egressos do sistema penitenciário nos contratos de obras e prestação de serviços relativos aos eventos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo FIFA 2014 que empreguem mão de obra, firmados pela Administração Pública do Paraná e dá providências correlatas.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em atendimento ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 0001/2010 firmado com o Conselho Nacional de Justiça

Decreta:

Art. 1º É obrigatória cláusula que assegure reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e aberto, cumpridores de penas, bem como de egressos do sistema penitenciário, nos contratos de obras e prestação de serviços públicos relativos aos eventos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo FIFA 2014, que empreguem mão de obra, firmados pela Administração Pública do Estado do Paraná.

§ 1º A reserva de vaga prevista neste artigo não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia.

§ 2º A reserva de vagas de que trata este artigo também não se aplica aos apenados em regime fechado, cumpridores de penas alternativas, aos presos por Decreto de prisão temporária ou provisória, ou em condição de flagrante delito nem aos submetidos a medidas sócio-educativas.

Art. 2º A reserva de vagas prevista no artigo anterior também se aplica aos contratos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 3º Para efeito deste Decreto são considerados egressos do sistema penitenciário:

a) o que tenha sido liberado definitivamente, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data da saída do estabelecimento prisional, conforme preceitua o inciso I do art. 26 da Lei de Execução Penal e alterações posteriores;

b) o que tenha cumprido sua pena integralmente há mais de 1 (um) ano;

c) o que esteja no gozo do benefício de Livramento Condicional, durante o período de prova, nos termos do inciso II do art. 26 e art. 131 e seguintes da Lei de Execução Penal e alterações posteriores e art. 83 e seguintes do Código Penal Brasileiro e alterações posteriores;

Art. 4º Para a consecução do disposto no art. 1º os órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta, farão constar expressamente dos editais que cuidarem de licitar obras e serviços da Copa das Confederações e da Copa do Mundo FIFA 2014, a exigência de que a proponente vencedora disponibilize, para execução do contrato, vagas de trabalho aos apenados em regime semiaberto, aberto e egressos do sistema penitenciário, da seguinte forma:

I - 5% (cinco por cento) das vagas para um contingente mínimo de 20 (vinte) trabalhadores;

II - 1 (uma) vaga, quando o mínimo de trabalhadores for 6 (seis) e o máximo 20 (vinte).

Parágrafo único. Na obra ou serviço que necessite para sua realização até 5 (cinco) trabalhadores será facultativa a contratação de que cuida o presente Decreto.

Art. 5º A relação de proporcionalidade entre as vagas disponibilizadas nos termos do presente Decreto e aquelas necessárias ao adimplemento do ajuste administrativo, nos termos do que dispõe o artigo anterior, deverá ser mantida durante todo o tempo da execução do contrato, incluindo-se aí suas prorrogações, no limite determinado pela legislação.

§ 1º Havendo demissão, nos casos de que cuida este Decreto, a contratada deverá proceder sua comunicação ao fiscal ou ao responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para a Administração atualizar seus cadastros.

§ 2º A contratada deverá, em até 5 (cinco) dias corridos, providenciar o preenchimento da vaga em aberto, com o auxílio dos cadastros mantidos pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos por meio do DEPEN - Departamento Penitenciário.

§ 3º Em caso de ausência de pessoal disponível no Sistema Penitenciário, de acordo com certidão expedida pelo Patronato Penitenciário e Divisão de Produção do DEPEN, a contratada será dispensada de manter o percentual previsto no art. 4º, sem que seja causa de rescisão contratual.

Art. 6º A contratação dos apenados e egressos que trata o presente Decreto, realizada conforme o que dispõe o art. 4º deste diploma legal dar-se-á formalmente, nos termos da legislação pertinente, do seguinte modo:

I - publicado o edital que licitará obra ou serviço, a proponente deverá encaminhar, concomitantemente aos documentos exigidos na fase de habilitação, carta de compromisso afirmando sua disposição em contratar, nos limites estabelecidos no art. 4º deste Decreto, os apenados e egressos do sistema penitenciário, na forma do modelo constante do Anexo I deste diploma legal;

II - quando do início efetivo da execução da obra ou serviço, a contratada, por seu representante legal, deverá apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, a lista dos empregados que se enquadrem nas categorias de reserva de vaga prevista no presente Decreto, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do modelo constante do Anexo II deste diploma legal.

III - em caso de ausência de pessoal disponível no Sistema Penitenciário, de acordo com certidão expedida pelo Patronato Penitenciário e Divisão de Produção do DEPEN, a contratada será dispensada da reserva de vagas prevista no presente diploma legal.

Art. 7º Em caso de subcontratação de obra ou serviço, desde que admitida no edital e no contrato, a subcontratada deverá cumprir os parâmetros aqui estabelecidos de modo isonômico àquela que a subcontrata, conforme estabelecido no art. 4º deste Decreto, sendo vedada à subcontratada somar o seu contingenciamento de vagas ao da contratada.

Art. 8º A fiscalização da contratação ocorrerá desde o início efetivo da execução da obra ou serviço, por aquele que for designado fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato.

Art. 9º Para os fins previstos neste Decreto, cabe ao DEPEN - Departamento Penitenciário, por meio da Divisão de Produção - DIPRO e do Patronato Penitenciário o gerenciamento da disponibilização de pessoal que trata este diploma legal, devendo para tanto:

I - efetuar o cadastro e triagem dos apenados e egressos de acordo com as habilidades, características profissionais e psicossociais individuais;

II - acompanhar o desempenho dos apenados e egressos junto às empresas que os tenham contratado, nos termos do art. 4º deste Decreto;

III - certificar, em caso de dúvida do gestor do contrato, que o contratado pela empresa nos moldes do art. 4º supra enquadra-se nos termos do presente Decreto;

IV - certificar, mediante requerimento expresso do gestor do contrato ou do contratante/licitante, a impossibilidade de cumprimento da reserva de vagas aqui prevista por ausência de pessoal disponível para tanto.

Art. 10. É vedado o uso de letras, números, vocábulos, expressões, utensílios, indumentárias ou quaisquer formas de distinção das pessoas beneficiadas por este Decreto, que possam causar constrangimento ou preconceito.

Art. 11. No período antecedente à assinatura do contrato, caberá aos ordenadores de despesa a observância das normas instituídas por este Decreto.

Art. 12. A inobservância das regras previstas neste diploma legal acarreta quebra de cláusula contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

Art. 13. A contratação de mão de obra carcerária nos termos deste Decreto pelo licitante vencedor observará o disposto na Portaria nº 41/2008 - DEPEN e seu anexo, e instrumentar-se-á por meio de Termo de Cooperação a ser firmado com a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil

MARIA TEREZA UILLE GOMES,

Secretária de Estado da Justiça e Cidadania

JULIO CESAR ZEM CARDOZO,

Procurador Geral do Estado

MARIO CELSO DA CUNHA,

Secretário Especial para Assuntos da Copa Mundo de Futebol de 2014

ANEXO I - A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 6º DO DECRETO Nº 3.459/2011

.....local......., data..............

Ao.... responsável pela licitação..........

..............órgão que realiza a licitação ou que firma o contrato em caso de dispensa ou inexigibilidade.....................Endereço completo......

Nos termos do item...., subitem...., do Edital de......., referente à....objeto....., a empresa.................................., C.N.P.J. nº..............., por seu representante legal,....................nome...................., estado civil, C.P.F. nº.........................., com domicílio (profissional) em..................................... (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa........................, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao disposto no Decreto nº de _____ de dezembro de 2011.

Atenciosamente,

...................assinatura......................

ANEXO II - A QUE SE REFERE O INCISO II DO ART. 6º DO DECRETO Nº 3.459/2011

Excelentíssimo Senhor............................................ autoridade responsável pela contratação...............................

nome...................., estado civil, C.P.F. nº.........................., com domicílio (profissional) em....................................., representante legal da empresa.................................., C.N.P.J. nº..............., (cf. procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa................., informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº.............., serão necessários...... trabalhadores em regime de dedicação exclusiva.

Assim, para que se dê cumprimento ao o Decreto nº ________, de _______ de dezembro de 2011, serão alocados ....... trabalhadores, conforme tabela abaixo:

EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO PARANÁ

Nome R.G. C.P.F.

Atenciosamente.

..............,...... de.................... de 20 .....

....................assinatura......................