Decreto nº 34599 DE 03/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 dez 2013

Altera o Anexo 115 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 138/2013 ,

Decreta:


Art. 1º O Anexo 115 - Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido dos itens 74 a 76, com a seguinte redação (Convênio ICMS 138/2013 ):

"ITEM MEDICAMENTO
74 Fulvestranto
75 Gefitinibe
76 Acetato de Gosserrelina".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador