Decreto nº 34599 DE 17/03/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 mar 2022
Altera o Decreto nº 33.903, de 21 de janeiro de 2021, que regulamenta, no âmbito do poder executivo estadual, a contratação de serviços terceirizados de natureza continuada pelos órgãos e entidades que integram a administração pública do Ceará.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das suas, atribuições que lhe são conferidas pelos inciso IV e VI, do art. 88. da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 15 do Decreto nº 33.903 , de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 34.194, de 05 de agosto de 2021, pelo qual os órgãos e entidades deverão zelar pelas garantias do cumprimento das obrigações trabalhistas, por meio da adoção do mecanismo da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação, nos termos da Lei nº 15.950 , de 14 de janeiro de 2016, alterada pela Lei nº 16.910, de 19 de junho de 2019,
Decreta:
Art. 1º O art. 33 , do Decreto nº 33.903 , de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Os contratos administrativos celebrados antes da publicação deste regulamento e que possuam prazo igual ou superior a cento e oitenta dias para o seu encerramento não poderão ser prorrogados.
Parágrafo único. Os. contratos administrativos com prazo de vigência inferior ao previsto no "caput" poderão ser prorrogados desde que o aditivo contenha cláusula resolutiva expressa que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitãtório para nova contratação dos serviços correspondentes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º, do art. 33 , do Decreto nº 33.903 , de 21 de janeiro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESI ADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ