Decreto nº 3.460 de 11/08/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 ago 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e com base no Convênio ICMS 128/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1o do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação: ICMS IPI e Outros

"XVIII - embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2004, 183o da Independência e 116o da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA,

Chefe da Casa Civil