Decreto nº 3.460 de 11/08/2004
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 ago 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e com base no Convênio ICMS 128/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1o do Decreto n. 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação: ICMS IPI e Outros
"XVIII - embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2004, 183o da Independência e 116o da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil