Decreto nº 34632 DE 04/09/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 set 2013
Altera a redação do inciso I do § 1º e acrescenta parágrafo ao art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso da atribuição prevista no inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
§ 1º..
I - os corpos dos recém-nascidos, fetos, ou crianças de até 3 (três) anos de idade, juntamente com a mãe;
.....
Art. 2º O art. 43 do Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:
Art. 1º .....
.....
§ 3º Na hipótese do disposto no inciso I do § 1º deste artigo, o sepultamento conjunto deverá ser requerido pelo declarante dos óbitos ou por familiares dos falecidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ