Decreto nº 34.634 de 26/02/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 fev 2010
Introduz alteração no Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando o Protocolo ICMS nº 200/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, que trata da adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes, bem como o Despacho nº 116, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, passa a vigorar com a modificação constante do Anexo Único do presente Decreto, a partir de 01 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de fevereiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJLAMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO I UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 14/2006 (art. 2º, I)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
..... |
Espírito Santo (a partir de 01.04.2010) (ACR) |