Decreto nº 34652 DE 02/01/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jan 2019

Altera o Decreto nº 34.148, de 18 de maio de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.506, de 6 de setembro de 2016, que institui, no âmbito do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão", o "Cheque-Minha Casa" e concede incentivo fiscal do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas às obras vinculadas ao referido programa.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e

Considerando o disposto no art. 11 da Lei 10.506 , de 06 de setembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto 34.148 , de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

Parágrafo único. Não sendo possível a concessão do benefício por meio de crédito presumido, o incentivo dar-se-á mediante crédito financeiro aos estabelecimentos comerciais credenciados pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JANEIRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA

Secretária de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano