Decreto nº 34652 DE 02/01/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jan 2019
Altera o Decreto nº 34.148, de 18 de maio de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.506, de 6 de setembro de 2016, que institui, no âmbito do Programa "Minha Casa, Meu Maranhão", o "Cheque-Minha Casa" e concede incentivo fiscal do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas às obras vinculadas ao referido programa.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
Considerando o disposto no art. 11 da Lei 10.506 , de 06 de setembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto 34.148 , de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
Parágrafo único. Não sendo possível a concessão do benefício por meio de crédito presumido, o incentivo dar-se-á mediante crédito financeiro aos estabelecimentos comerciais credenciados pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JANEIRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA
Secretária de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano