Decreto nº 34718 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 dez 2013
Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181/2013 ,
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157 , de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no "caput" e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 181/2013 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador