Decreto nº 34740 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 2013
Altera dispositivos do Decreto 34.532, de 20 de novembro de 2013, que regulamentou o procedimento de concessão do Programa Habilitação Social, instituído pela a Lei nº 9.809, de 20 de junho de 2012.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados do Decreto nº 34.532, de 20 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do art. 2º:
"§ 2º Serão destinadas 80% (oitenta por cento) das vagas para os candidatos à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH e 20% (vinte por cento) para os candidatos à adição de categoria A ou B ou mudança para as categorias C, D ou E."
II - o caput do art. 3º:
"Art. 3º A seleção dos beneficiários do Programa de que trata este Decreto será precedida de inscrição dos candidatos através do site www.habilitacaosocial.pb.gov.br, nos termos previstos no Edital."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador