Decreto nº 3.482 de 16/11/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 nov 2006
Altera o Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, implementando as disposições do convênio ICMS nº 37/06, relativamente à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20560/2006, Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 37/06; e
Considerando o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O item XIII do Anexo Único do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) (Conv. ICMS 37/06) 3926.90.90
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de novembro de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Governador