Decreto nº 3.492 de 14/07/2004
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jul 2004
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 171 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, observadas suas alterações e, em especial, a introduzida pelo Decreto nº 3.262, de 8 de junho de 2004;
CONSIDERANDO as alterações promovidas com a edição da Portaria nº 77/2004-SEFAZ, de 09.06.2004, nos valores do ICMS devidos decendialmente pelos estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa disciplinado pelos dispositivos regulamentares invocados, em vigor no mês de junho de 2004;
CONSIDERANDO, porém, que a aludida Portaria somente foi publicada no DOE de 15.06.2004, portanto, após o vencimento do prazo de recolhimento do imposto devido em relação ao primeiro decêndio de junho/2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 171-A às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Art. 171-A Em caráter excepcional, os ajustes dos valores decendiais a serem recolhidos pelo estabelecimento, em relação ao mês de junho de 2004, decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 77/2004-SEFAZ, de 09.06.2004 (DOE de 15.06.2004), serão efetuados até o vencimento do prazo de recolhimento do valor pertinente ao terceiro decêndio de junho/2004."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de julho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA