Decreto nº 3.494 de 03/09/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 set 2010
Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, 15,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º .....
[...]
IV - relativamente às mercadorias relacionadas no item 5 do Anexo Único, as operações realizadas por estabelecimento industrial náutico ou seu distribuidor, com amparo na Lei nº 13.992, de 2007, art. 8º, desde que, considerando o interesse das referidas operações para a economia catarinense, previamente autorizado por regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem como restringir seu alcance as embarcações que atendam determinada especificação."
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 2º .....
[...]
§ 4º As disposições do inciso IV do art. 2º aplicam-se também às operações realizadas por contribuinte detentor do tratamento previsto na Lei nº 13.992, de 2007, art. 8º:
I - em fase de implantação de complexo industrial náutico; e
II - por encomenda ou por conta e ordem de contribuinte para o qual tenha sido concedido o regime especial previsto no inciso IV do art. 2º."
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009, fica acrescido dos seguintes itens:
"Anexo Único
[...]
6. Porcelanas de mesa, classificadas no código NCM 69.11.10.10 e 69.11.10.90;
7. Cálices de vidro ou cristal, classificados no código NCM 70.13"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 3º que produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Florianópolis, 3 de setembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert