Decreto nº 3.495 de 07/03/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 mar 2012
Revoga o art. 3º do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/ Acre, 7 de março de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda