Decreto nº 3.495 de 07/03/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 mar 2012

Revoga o art. 3º do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/ Acre, 7 de março de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda