Decreto nº 35045 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2014 e dá outras providências.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 67 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Para o exercício de 2014, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos) e R$ 496,22 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 35.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Unidades Consumidoras | ||
Faixa de Consumo Mês (kWh) | Residencial (R$/mês) | Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês) |
0 - 30 | 0,00 | 1,85 |
31 - 50 | 0,00 | 3,05 |
51 - 80 | 0,00 | 4,85 |
81 - 100 | 2,22 | 6,02 |
101 - 180 | 5,89 | 10,80 |
181 - 220 | 7,09 | 13,21 |
221 - 300 | 11,84 | 19,05 |
301 - 400 | 16,57 | 25,40 |
401 - 500 | 20,70 | 31,71 |
501 - 600 | 26,12 | 38,05 |
601 - 700 | 30,48 | 45,16 |
701 - 800 | 34,84 | 50,69 |
801 - 900 | 39,17 | 57,02 |
901 - 1.000 | 43,52 | 65,89 |
1.001 - 2.000 | 77,63 | 121,96 |
2.001 - 3.000 | 121,69 | 182,89 |
3.001 - 4.000 | 139,63 | 243,86 |
4.001 - 5.000 | 176,83 | 304,79 |
5.001 - 7.000 | 249,60 | 465,47 |
7.001 - 10.000 | 353,53 | 547,03 |
Acima de 10.000 | 408,93 | 554,49 |