Decreto nº 35045 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2014 e dá outras providências.

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 67 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Para o exercício de 2014, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos) e R$ 496,22 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 35.046, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013


Unidades Consumidoras
Faixa de Consumo Mês (kWh) Residencial (R$/mês) Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês)
0 - 30 0,00 1,85
31 - 50 0,00 3,05
51 - 80 0,00 4,85
81 - 100 2,22 6,02
101 - 180 5,89 10,80
181 - 220 7,09 13,21
221 - 300 11,84 19,05
301 - 400 16,57 25,40
401 - 500 20,70 31,71
501 - 600 26,12 38,05
601 - 700 30,48 45,16
701 - 800 34,84 50,69
801 - 900 39,17 57,02
901 - 1.000 43,52 65,89
1.001 - 2.000 77,63 121,96
2.001 - 3.000 121,69 182,89
3.001 - 4.000 139,63 243,86
4.001 - 5.000 176,83 304,79
5.001 - 7.000 249,60 465,47
7.001 - 10.000 353,53 547,03
Acima de 10.000 408,93 554,49