Decreto nº 35046 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2014, da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, e dá outras providências.

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, no Anexo Único da Lei nº 4.941 , de 27 de setembro de 2012, no art. 67, parágrafo único, da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,

Decreta:


Art. 1º Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no exercício de 2014, são os constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2014, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 35.046 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Unidades Consumidoras
Faixa de Consumo Mês (kWh) Residencial (R$/mês) Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês)
0 - 30 0,00 1,85
31 - 50 0,00 3,05
51 - 80 0,00 4,85
81 - 100 2,22 6,02
101 - 180 5,89 10,80
181 - 220 7,09 13,21
221 - 300 11,84 19,05
301 - 400 16,57 25,40
401 - 500 20,70 31,71
501 - 600 26,12 38,05
601 - 700 30,48 45,16
701 - 800 34,84 50,69
801 - 900 39,17 57,02
901 - 1.000 43,52 65,89
1.001 - 2.000 77,63 121,96
2.001 - 3.000 121,69 182,89
3.001 - 4.000 139,63 243,86
4.001 - 5.000 176,83 304,79
5.001 - 7.000 249,60 465,47
7.001 - 10.000 353,53 547,03
Acima de 10.000 408,93 554,49