Decreto nº 35046 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2014, da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, e dá outras providências.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, no Anexo Único da Lei nº 4.941 , de 27 de setembro de 2012, no art. 67, parágrafo único, da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1º Os valores mensais, para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP no exercício de 2014, são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2014, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 35.046 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Unidades Consumidoras | ||||
Faixa de Consumo Mês (kWh) | Residencial (R$/mês) | Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (R$/mês) | ||
0 - 30 | 0,00 | 1,85 | ||
31 - 50 | 0,00 | 3,05 | ||
51 - 80 | 0,00 | 4,85 | ||
81 - 100 | 2,22 | 6,02 | ||
101 - 180 | 5,89 | 10,80 | ||
181 - 220 | 7,09 | 13,21 | ||
221 - 300 | 11,84 | 19,05 | ||
301 - 400 | 16,57 | 25,40 | ||
401 - 500 | 20,70 | 31,71 | ||
501 - 600 | 26,12 | 38,05 | ||
601 - 700 | 30,48 | 45,16 | ||
701 - 800 | 34,84 | 50,69 | ||
801 - 900 | 39,17 | 57,02 | ||
901 - 1.000 | 43,52 | 65,89 | ||
1.001 - 2.000 | 77,63 | 121,96 | ||
2.001 - 3.000 | 121,69 | 182,89 | ||
3.001 - 4.000 | 139,63 | 243,86 | ||
4.001 - 5.000 | 176,83 | 304,79 | ||
5.001 - 7.000 | 249,60 | 465,47 | ||
7.001 - 10.000 | 353,53 | 547,03 | ||
Acima de 10.000 | 408,93 | 554,49 |