Decreto nº 35104 DE 24/01/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 jan 2014
Acrescenta o artigo 16-B ao Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.
(Revogado pelo Decreto Nº 39272 DE 02/08/2018):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 16-B ao Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 16-B. Ficam dispensados da apresentação da ART de autoria de projeto à Administração Regional, por ocasião da emissão do visto e do alvará de construção, os projetos padronizados de arquitetura e complementares:
I - declarados de interesse público, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998; e
II - doados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal ou da União.
§ 1º A assinatura do autor dos projetos referidos neste artigo fica dispensada quando substituída por dados de identificação do ato administrativo celebrado entre o Distrito Federal e o Órgão ou Entidade Pública que forneceu o projeto.
§ 2º As pranchas dos projetos de arquitetura que contenham as plantas de situação e de implantação, que serão elaboradas por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Distrito Federal, deverão conter as assinaturas dos respectivos autores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ