Decreto nº 3.520 de 15/12/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 dez 2011

Introduz alterações no Programa Morar Bem Paraná, instituído pelo Decreto nº 2.845/2011.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 3º do Decreto nº 2.845, de 28 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º O Governo do Estado do Paraná, através da COHAPAR, será o garantidor da execução da infraestrutura não incidente nos financiamentos em que o Município que adira ao programa tenha dificuldades em executar os serviços.

§ 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a reter e a repassar à COHAPAR, até o limite do valor global despendido com a execução da infraestrutura não incidente junto ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM ou do produto da receita que couber ao Município na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicações - ICMS."

Art. 2º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 2.845, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

II - isenção de ICMS, no que concerne os bens, serviços e afins utilizados diretamente na execução e implementação do Programa, para entidades públicas da administração direta ou indireta ou entidades privadas contratadas ou conveniadas com a COMPANHIA HABITACIONAL DO PARANÁ - COHAPAR para o Programa Morar Bem Paraná ou ainda contratadas por órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual, municipal, bem como entidades sem fins lucrativos voltadas à habitação de interesse social que tenham firmado convênio com a COMPANHIA HABITACIONAL DO PARANÁ - COHAPAR, especificamente ao objeto do convênio, bem como para os demais programas a serem desenvolvidos pela Companhia."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2011, 190º da Independência e123º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

DURVAL AMARAL,

Chefe da Casa Civil